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SÃO PAULO – A Portaria nº 63 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que estabelece a pesagem do pão francês na presença do consumidor está sob consulta pública desde o último dia 20.
A nova proposta de regulamentação para a venda do pão francês visa diminuir o grande nível de erro no peso do produto comercializado por unidade e atender à solicitação do setor produtivo e de entidades representativas do consumidor.
Regras atuais
De acordo com a Portaria nº 03/1997, que regula atualmente a venda do produto, o pão francês ou de sal pode ser comercializado por peso ou em unidades de peso nominal definido, sendo proibido comercializar as duas formas em um mesmo estabelecimento.
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Quando comercializado por unidade, o pão deverá ter um dos seguintes valores quantitativos: 50g, 100g, 200g, 300g, 500g ou 1kg. Para unidades com peso inferior a 30g, a venda só deve ser realizada por pesagem, na presença do consumidor.
Ainda de acordo com o documento, o estabelecimento que optar somente pela venda a peso deve exibir um cartaz, de fácil visualização por parte do consumidor, explicitando tal condição.