Publicidade
SÃO PAULO – A Portaria nº 63 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que estabelece a pesagem do pão francês na presença do consumidor está sob consulta pública desde o último dia 20.
A nova proposta de regulamentação para a venda do pão francês visa diminuir o grande nível de erro no peso do produto comercializado por unidade e atender à solicitação do setor produtivo e de entidades representativas do consumidor.
Regras atuais
De acordo com a Portaria nº 03/1997, que regula atualmente a venda do produto, o pão francês ou de sal pode ser comercializado por peso ou em unidades de peso nominal definido, sendo proibido comercializar as duas formas em um mesmo estabelecimento.
Quando comercializado por unidade, o pão deverá ter um dos seguintes valores quantitativos: 50g, 100g, 200g, 300g, 500g ou 1kg. Para unidades com peso inferior a 30g, a venda só deve ser realizada por pesagem, na presença do consumidor.
Ainda de acordo com o documento, o estabelecimento que optar somente pela venda a peso deve exibir um cartaz, de fácil visualização por parte do consumidor, explicitando tal condição.