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SÃO PAULO – Um dos grandes riscos de se comprar um imóvel na planta é o de que a construtora venha a enfrentar dificuldades financeiras, não conseguindo terminar a construção do prédio. Em alguns casos, contudo, mesmo que o prédio tenha sido concluído, os novos proprietários ainda correm risco, se para concluir esta construção a construtora tiver levantado um financiamento.
Isto porque como em geral acontece nos financiamentos imobiliários, o imóvel em construção para o qual foi levantado o financiamento é dado como garantia. Isto significa que se a construtora atrasar o pagamento das prestações do financiamento, o prédio pode ser penhorado. Contudo, uma decisão da Justiça no ano passado veio mudar esta situação, favorecendo os proprietários.
STJ impede hipoteca de prédio
Buscando evitar esta situação, a eletricitária Vânia Maria de Andrade, que em julho de 1990 comprou um imóvel na planta com a Sólido Engenharia e Incorporações de Imóveis Ltda, decidiu entrar na Justiça contra a Caixa Econômica Federal.
Como na época a construtora levantou um empréstimo junto a Caixa para terminar o prédio, o imóvel foi colocado como garantia. Assim quando a construtora, em dificuldades financeiras, atrasou o pagamento das prestações, a Caixa tentou retomar o prédio inteiro. No mesmo ano em que a eletricitária quitou sua dívida, a construtora levantou o financiamento junto a Caixa. Ao propor o processo de execução, a Caixa alegou que a penhora sobre o prédio teria acontecido antes da entrega do apartamento para a proprietária.
Nas decisões em primeira e segunda instância a proprietária ganhou a ação contra a Caixa, que decidiu enviar a ação para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Por sua vez, o STJ decidiu confirmar as decisões anteriores. Segundo a ministra, Nancy Adrighi, relatora do processo, a hipoteca deveria ser considerada nula, uma vez que a construtora não teria direito ao imóvel depois de sua venda.
Dentro deste contexto a cláusula foi considerada abusiva e, conseqüentemente, foi anulada. Sem dúvida uma vitória para vários mutuários que agora podem respirar um pouco mais aliviados com a criação deste precedente no judiciário.
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