Consórcio: restituição de parcelas por desistência são pagas no final do grupo

Para juíza, restituição antecipada de muitas parcelas poderia comprometer o funcionamento do consórcio

Publicidade

SÃO PAULO – A partir de agora, quem comprar um imóvel por meio de um consórcio e desistir dele em seguida, só receberá a restituição das parcelas até 30 dias depois do encerramento do grupo.

A notícia não é muito boa para quem se arrepende desse tipo de negócio, mas o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul é de que a restituição antes desse prazo pode comprometer o funcionamento do consórcio.

De acordo com a juíza Mylene Maria Michel, que aceitou o recurso de uma administradora de consórcio, a devolução imediata só poderá ocorrer se poucas parcelas tiverem sido desembolsadas.

Planejamento financeiro

Baixe gratuitamente!

Taxas de administração e adesão

O cliente do processo analisado já havia quitado 25% do consórcio. Além de ficar sem o reembolso, ele também ficou sem as taxas de administração e adesão, já que os valores correspondentes têm por objetivo arcar com as despesas da inclusão do cliente, de acordo com o parecer.