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SÃO PAULO – A partir de agora, quem comprar um imóvel por meio de um consórcio e desistir dele em seguida, só receberá a restituição das parcelas até 30 dias depois do encerramento do grupo.
A notícia não é muito boa para quem se arrepende desse tipo de negócio, mas o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul é de que a restituição antes desse prazo pode comprometer o funcionamento do consórcio.
De acordo com a juíza Mylene Maria Michel, que aceitou o recurso de uma administradora de consórcio, a devolução imediata só poderá ocorrer se poucas parcelas tiverem sido desembolsadas.
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Taxas de administração e adesão
O cliente do processo analisado já havia quitado 25% do consórcio. Além de ficar sem o reembolso, ele também ficou sem as taxas de administração e adesão, já que os valores correspondentes têm por objetivo arcar com as despesas da inclusão do cliente, de acordo com o parecer.