Consignados: tire suas dúvidas e faça um bom negócio!

Devido à grande oferta e procura, o Procon-SP ensina os cuidados que devem ser tomados pelo consumidor antes da contratação

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SÃO PAULO – Os empréstimos consignados, cujas parcelas são descontadas diretamente sobre o salário/benefício do cidadão, caíram definitivamente no gosto popular. Isso porque as taxas de juros são menores e a contratação é feita de maneira mais rápida.

Devido à grande oferta e procura por esse tipo de crédito, a Fundação Procon-SP resolveu orientar os consumidores sobre os cuidados que devem ser tomados antes da finalização do negócio.

Pesquise bem!

Em primeiro lugar, o cliente deve verificar a rede de instituições financeiras credenciadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cuja lista pode ser obtida no site da Previdência Social ou pelo telefone 0800-780191, e optar por uma delas, ainda que o benefício não seja recebido por ela.

Além disso, é importante pesquisar antes para saber quais locais oferecem as melhores taxas e condições de pagamento e, principalmente, verificar o impacto que o valor das parcelas irá causar no seu orçamento.

Lembre-se que o valor da prestação mensal não pode ultrapassar 30% do montante do benefício. Saiba também que dados sobre o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor e periodicidade das prestações devem constar no contrato entregue ao cliente, assim como a identificação e assinatura das partes.

No caso de aposentados e pensionistas, é importante ficar atento a alguns detalhes, uma vez que a modalidade tem algumas restrições: não pode ser efetuado pelo telefone; a taxa de juros é fixada em 2,9% ao mês; não pode haver cobrança de TAC (taxa de abertura de crédito), e o prazo máximo de 36 meses.

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Cuidado com as fraudes!

Assim como nas outras operações financeiras, alguns cuidados devem ser tomados para que o consumidor não caia nas garras dos fraudadores. Para começar, não passe informações sobre seus documentos por telefone e não entregue seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros que não seja um funcionário credenciado da instituição financeira.

Além disso, lembre-se que para obter o crédito consignado não é necessário adquirir outro produto ou serviço da instituição que está cedendo o empréstimo. Saiba que esta prática é chamada de venda casada e considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso o consumidor tenha algum valor indevido descontado em seu benefício – sem ter contratado o empréstimo ou se o crédito ainda não tiver sido depositado em sua conta corrente – ele deve entrar em contato com o banco e solicitar a suspensão da cobrança e a devolução dos valores descontados, devidamente corrigidos.

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Saiba que o banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado, cabendo a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado. Se o problema não for resolvido diretamente com a instituição, o cliente pode fazer uma reclamação junto ao INSS (ouvidoria@previdencia.gov.br ou 0800 780191) ou recorrer ao Procon-SP.