Conheça seus direitos no que se refere à cobrança de tarifas bancárias

Bancos só podem cobrar tarifas sobre as quais informaram o correntista, sob pena de ter que restituir valor em dobro

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SÃO PAULO – De uns anos para cá, todos nós temos a sensação de que os custos de serviços bancários, que até poucos anos atrás eram negligenciáveis, estão cada vez mais altos.

Em parte esse fenômeno é decorrência direta do processo de estabilização econômica do país, que levou a uma queda significativa da inflação e, conseqüentemente, dos juros praticados no mercado.

Buscando receitas alternativas

Com a queda das taxas de juros, a receita de intermediação financeira dos bancos caiu para mais da metade, o que forçou a busca de fontes alternativas de receita por parte das instituições financeiras. Desta forma, muitos bancos passaram a cobrar por serviços que antes eram oferecidos gratuitamente, aumentando a receita com serviços.

Em um primeiro momento, muitos correntistas se recusaram a pagar por tais serviços e alguns bancos acabaram capitalizando na oportunidade para aumentar sua base de clientes. Hoje em dia, a cobrança de tarifas não é mais um diferencial na escolha do seu banco, já que o custo de serviços está mais ou menos padronizado. No entanto, ainda surgem dúvidas quanto a quais serviços podem ou não ser cobrados.

CDC protege correntistas

Talvez você não saiba, mas os bancos são classificados como sendo prestadores de serviços de natureza bancária e financeira, e como tais também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, os bancos são responsáveis não só pela qualidade dos serviços que prestam aos correntistas, como também por possíveis danos que possam causar aos mesmos nesta prestação de serviços.

No caso das tarifas bancárias, isto significa que se você achar que seu banco está cobrando custos abusivos por determinado serviço, você pode contar com a ajuda do Procon.

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Cobrança indevida deve ser restituída em dobro

Com exceção dos serviços que por lei são isentos de tarifas (ver a seguir), os bancos podem cobrar por todos os serviços que prestarem aos correntistas. Contudo, para que a cobrança possa ser efetuada é preciso que a mesma esteja estipulada no contrato assinado entre as partes no momento de abertura da conta corrente.

Caso contrário, a cobrança da tarifa será considerada indevida e o consumidor poderá pleitear sua restituição em dobro, como previsto no parágrafo único do artigo 42 do CDC. Portanto, se ao consultar seu extrato bancário perceber que o banco passou a cobrar uma tarifa não prevista no contrato, você deve solicitar por escrito que o valor lhe seja restituído. Caso isto não aconteça, então você deve entrar em contato com o Procon ou a Justiça para formalizar o pedido de devolução da quantia em dobro.

Cobrança de novas tarifas

Da mesma forma, o banco só poderá cobrar uma nova tarifa caso conte com a aprovação do correntista. Caso contrário, a cobrança será considerada indevida com as conseqüências previstas acima.

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De forma a evitar este tipo de situação, alguns bancos aproveitam para incluir no contrato de abertura da conta do correntista uma cláusula que permite a criação de novas tarifas. Esta cláusula, contudo, é tida como abusiva pelas entidades de defesa do consumidor, pois permite ao banco a mudança unilateral dos preços. E neste caso o correntista também pode entrar na Justiça pedindo a anulação da cláusula e a restituição dos valores cobrados sem sua autorização.

Os bancos estão livres para reajustar suas tarifas quando quiserem, mas antes precisam informar seus correntistas com pelo menos 30 dias de antecedência sobre as novas tarifas a serem cobradas, permitindo ao correntista decidir se irá ou não aceitar os novos custos. Caso acredite que sejam abusivos terá, então, a opção para mudar de banco.

Sempre que for introduzir uma nova tarifa, ou alterar o custo de tarifas já existentes, o banco deve afixar esta informação no chamado quadro demonstrativo de tarifas. O quadro deve ser obrigatoriamente afixado na agência, em local visível ao público, o banco deve divulgar as seguintes informações:

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O banco também tem obrigação de identificar claramente no extrato da sua conta, os serviços prestados e as tarifas respectivas, de forma que o correntista possa saber exatamente o que está pagando. Caso não cumpra com estas exigências, o correntista pode entrar com reclamação junto ao Procon, e o banco, como qualquer outro prestador de serviços terá que responder por prática abusiva.

Bancos não podem cobrar por alguns serviços

Muita gente não sabe, mas a legislação prevê que os bancos não podem cobrar tarifas de alguns serviços específicos, estes serviços são chamados de isentos de tarifas. Assim sendo, de acordo com a Resolução nº 2.303/96 do Banco Central, os bancos são obrigados a oferecer os seguintes serviços isentos de tarifa:

Site do BC permite comparação

Se você não está satisfeito com os custos dos serviços que está pagando, ou quer apenas compará-los com aqueles praticados por outros bancos, vale lembrar que no site do Banco Central é possível encontrar informações sobre as tarifas mínimas e máximas cobradas pelos serviços bancários para as instituições que atuam no país.

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O sistema permite que você analise os dados consolidados do sistema, sendo que o sistema é dividido em cinco categorias de instituições: bancos privados nacionais, bancos federais e Caixa Econômica, bancos estaduais e Caixas Estaduais, bancos estrangeiros e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Também é possível fazer buscas individuais por instituição ou por tipo de serviço prestado. Para tanto basta acessar a página de Tarifas Bancárias do site do Banco Central.

Finalmente, vale lembrar que, como qualquer outro prestador de serviços, os bancos estão prontos a negociar os seus custos. Isto é claro, vai depender do seu perfil como cliente e da sua capacidade de negociação.