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SÃO PAULO – Embora muitas pessoas não saibam, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) também oferece benefício assistencial para a população de baixa renda, mesmo que o cidadão não seja filiado à Previdência Social, por falta de condições financeiras.
Desta forma, além dos benefícios previdenciário pagos aos segurados da Previdência, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, o INSS também oferece amparo aos carentes, idosos e deficientes através do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, que por sua vez visa proteger o cidadão que necessita do amparo do Estado para sobreviver.
Como funciona o BPC
O BPC é pago mensalmente ao beneficiário e atualmente equivale ao valor de um salário mínimo, ou R$ 200. Contudo, como qualquer outro beneficio é necessário preencher alguns requisitos essenciais para que o BPC seja concedido, de forma que apenas os aposentados, homens e mulheres, a partir de 67 anos; e os deficientes, desde que carentes, estão autorizados a participarem do programa.
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No caso dos aposentados basta comprovar a idade. Para comprovar a deficiência que torna o cidadão incapaz para o trabalho e para a vida independente, é preciso antes passar pela perícia médica do INSS, que pode ser agendada diretamente em uma das agências de atendimento.
Já a comprovação da carência, tanto para os deficientes como para os aposentados, será feita com base na renda familiar do cidadão, que não pode exceder o equivalente a 25% do salário mínimo em vigência. Assumindo que o salário mínimo em vigor é de R$ 200, isto significa que o valor da renda mensal de toda a família, dividido pelo número de pessoas, não pode ser maior do que R$ 50.
Uma boa notícia é que o BPC pode ser pago a mais de um membro da mesma família, contudo, neste caso o valor do BPC já pago a outro membro deverá integrar a renda familiar declarada pelo novo beneficiário. Em contrapartida, o benefício não dá direito ao pagamento de pensão, nem do abono anual.
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Validade
Embora o BPC seja um benefício pago aos seus beneficiários de forma contínua, a cada dois anos é feita uma revisão das condições do cidadão, tanto financeira quanto física, no caso de deficientes, para que o benefício continue valendo. Na prática, funciona como uma espécie de atualização das condições do cidadão, uma vez que a questão da renda e deficiência pode ser revertida a qualquer momento.
Documentação
Para requerer o beneficio é preciso se dirigir até uma agência da Previdência Social (0800 780191) munido dos seguintes documentos:
- Requerimento;
- Formulário de declaração com relação do grupo familiar e sua respectiva renda;
- Certidão de nascimento/casamento do requerente;
- Documentos de identificação do requerente (documento de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
- Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, quando o requerente for viúvo;
- Termo de tutela, no caso de maiores de 21 anos incapazes para os atos da vida civil;
- CPF do requerente, se tiver
Fonte: Ministério da Previdência