Confira como agir no momento de encerrar uma conta corrente

Procon-SP orienta consumidor para evitar dores de cabeça na hora de encerrar uma conta corrente ou conta inativa

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SÃO PAULO – Muitos consumidores têm dúvidas de como proceder quando decide encerrar uma conta corrente. Confira as orientações que a Fundação Procon-SP preparou para evitar transtornos nesses momentos.

Encerramento de contas
O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta a qualquer momento, porém deve sempre formalizar o pedido por escrito, seja através de formulários fornecidos pelo banco ou por meio de uma carta feita pelo próprio correntista. Não se esqueça de datar e assinar o documento. No caso de conta conjunta, providencie a assinatura de todos os titulares ou representantes legais.

Verifique se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta e cancele as autorizações de futuros débitos automáticos, como contas de luz e água. Mantenha saldo suficiente para o pagamento de todos os débitos com o banco.

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Devolva todas as folhas de cheques e cartões, constando no pedido de encerramento tudo que estiver sendo devolvido. O pedido pode ser entregue em qualquer agência e não se esqueça de solicitar e guardar o protocolo de recebimento do pedido.

Bancos
Ao receber o pedido de encerramento de uma conta, o banco deve entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações sobre os procedimentos de fechamento de contas. O pedido deve ser acatado mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados.

O banco também precisa fornecer demonstrativos dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados. Além de esclarecer ao cliente que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais.

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A partir do momento da entrega do pedido de encerramento, não poderá ser cobrada tarifas de manutenção da conta e a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o cancelamento. Após a conclusão do processo, deverá ser expedido ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.

Conta inativa
No caso de contas correntes sem movimentação espontânea – aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências -, o banco devera emitir um aviso sobre essa situação, após verificar que a conta está sem movimentação por 90 dias, informando que a cobrança da tarifa de manutenção é mantida independentemente desse fato. Além de avisar que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada. Se a tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la.

A instituição financeira tem a opção de encerrar as contas inativas por mais de seis meses, mas deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de inatividade. A partir do período de seis meses sem movimentação, o banco não deverá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.