Publicidade
SÃO PAULO – A legislação é clara sobre o assunto: todo edifício deve ter seguro contra incêndio ou destruição parcial ou total. Mas, na hora de contratar a apólice de seguro para o edifício, o síndico deve avaliar suas peculiaridades e localização.
Nesse sentido, a Lello Condomínios, empresa de administração condominial, recomenda que os síndicos avaliem as coberturas adicionais disponíveis no mercado.
Cobertura personalizada
Assim, além das coberturas exigidas por lei, o sindico deve avaliar, por exemplo, a contratação de uma apólice de responsabilidade civil do condomínio, danos elétricos, responsabilidade civil do síndico, quebra de vidros, vendaval, seguro de vida e acidentes pessoais dos funcionários, etc.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O seguro de responsabilidade civil, por exemplo, cobre danos involuntários, pessoais ou materiais causados a terceiros, enquanto o de responsabilidade civil do síndico garante o reembolso dos valores decorrentes de negligência ou omissão na condução do cargo.
Apólices específicas
“Recomendamos que os prédios com manobristas adquiram apólices de responsabilidade civil pela guarda do veículo, que cobre sinistros como colisões, incêndio, roubo ou furto qualificado”, sugere o gerente de Logística e Manutenção Predial da Lello, José Maria Bamonde.
Existem, ainda, seguros voltados a edifícios com características particulares. Segundo Bamonde, aqueles condomínios localizados em rota de aeroportos podem contratar seguro contra queda de aeronaves, por exemplo.
Continua depois da publicidade
A gama de apólices é bastante vasta e inclui cobertura para desmoronamento, alagamentos e roubo de dinheiro e cheque, entre outros. “É importante que o síndico faça a cotação dos seguros com pelo menos três empresas, pois as diferenças de preço costumam ser expressivas”, alerta Bamonde.