Condomínio pode ter que pagar por veículo furtado

Projeto de Lei modifica o Código Civil e estabelece indenização caso a previsão de reparação ao proprietário conste no estatuto ou ocorra falha na segurança

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SÃO PAULO – Os condomínios residenciais ou empresariais poderão ser obrigados a arcar com o prejuízo de carros, motos e bicicletas furtados da garagem ou estacionamento interno.

De acordo com o Projeto de Lei 5330/05 apresentado à Câmara e que modifica o Código Civil, será necessário o pagamento de uma indenização aos proprietários, caso a previsão de reparação de danos conste no estatuto do edifício. A obrigação será a mesma se for constatada falha no sistema de segurança, ou seja, o condomínio possuir funcionário contratado para cuidar da área onde houver o furto.

Isenção

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A proposição do deputado João Batista (PFL-SP) isenta da reparação os condomínios que trabalham apenas com câmaras de vigilância.

Vale destacar também que o projeto não se aplica em casos de roubo (quando o furto é seguido de ameaça ou violência). Segundo Batista, o condomínio não pode ser responsabilizado nestes casos porque, mesmo havendo funcionários de segurança, eles não poderiam impedir ações com uso de armas.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relator o deputado José Divino (PMDB-RJ). Não será necessária aprovação pelo Plenário.