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SÃO PAULO – A cobrança de taxa de condomínio maior pela utilização de vaga na garagem não é permitida. Esta foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso de um condomínio que tentava cobrar a taxa de um morador do edifício.
Condomínio recorreu sem sucesso
Como o dono do apartamento possui uma das duas únicas vagas na garagem do prédio foi alegado que o condômino ocupava uma área maior que os outros apartamentos, e por isto, deveria pagar uma taxa proporcionalmente maior.
O morador afirmou que nunca havia pago uma taxa adicional nos vinte anos em que reside no imóvel, de forma que moveu uma ação de consignação em pagamento contra o condomínio. A ação foi julgada procedente já na primeira instância e o juiz determinou ainda que o condomínio pagasse as custas e honorários advocatícios do processo.
O condomínio então recorreu à segunda instância para se isentar do pagamento das custas, mas o recurso foi negado. De acordo com o entendimento do juiz, para que fosse possível a cobrança adicional da taxa do condômino seria necessária uma alteração oficial na Convenção Condominial, um processo muito mais complexo que não ocorreu.
Com a intenção de reverter as decisões anteriores o condomínio decidiu apelar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas acabou tendo o recurso indeferido novamente pois a afirmação de que o proprietário do imóvel ocupa área maior que os outros apartamentos não foi confirmada no Registro de Imóveis. As informações são do STJ.