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SÃO PAULO – Inscrição em concurso público não pode ser considerada relação do consumo, uma vez que a taxa tem natureza jurídica de tributo. O candidato, dessa forma, não pode ser considerado um consumidor, mas, sim, contribuinte.
A determinação é do juiz João Batista Brito Osório, da Vara Federal de Bagé (RS), que não reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública que previa isenção da taxa de inscrição a concursados de baixa renda.
Isenção da taxa
A ação, ajuizada pelo defensor público, permitia à pessoas consideradas com baixo rendimento a participação em concurso público do IBGE, sem a necessidade do pagamento da taxa de inscrição.
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O juiz que bloqueou a ação diz ter se baseado em determinação do Supremo Tribunal de Justiça de que o Ministério Público não tem autoridade para requerimento da ação civil contra o pagamento de taxa de inscrição em concurso público, uma vez que não há interesse coletivo na ação, mas interesse patrimonial de poucos.
O defensor deve recorrer à decisão do juiz junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.