Concurso público não pode determinar limite de idade

Decisão foi tomada após pedido sobre o tema levando em conta o processo seletivo do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujas inscrições iriam até esta segunda

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SÃO PAULO – Concursos públicos não podem limitar a idade de seus participantes. A decisão foi tomada na última semana pela conselheira Ruth Lies Scholte Carvalho, do Conselho Nacional de Justiça, após pedido protocolado pelo advogado Ricardo Luis Rodrigues da Silva.

O processo levou em consideração processo seletivo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que exigia idade máxima de 45 anos para o candidato que deseja se inscrever no 179º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura.

Sem suporte

Segundo a Consultor Jurídico, Rodrigues da Silva alegou que a Constituição Federal não dá suporte para limite de idade a pessoas que desejam ingressar na carreira pública. O argumento teve como base o artigo 37, inciso I, da Constituição.

A regra diz que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

Ruth acolheu o pedido. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que as limitações para o ingresso no serviço público só serão possíveis se decorrerem de disposições legais e se demonstrarem, pela experiência comum, sua razoabilidade”, considerou.

Como as inscrições do concurso do TJ acabavam nesta segunda-feira (27), o prazo terá de ser renovado.

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Requisitos

Para participar do processo seletivo em questão, a pessoa terá de preencher o requerimento de inscrição, pagar R$ 200 e apresentá-lo na sala desembargador Paulo Costa, no 2º andar do Palácio da Justiça, das 13h30 às 17h30.

Uma das exigências é a comprovação do exercício, por três anos de atividade jurídica, contados a partir da data de obtenção do grau de bacharel em Direito. O concurso será feito em três fases, todas de caráter eliminatório: prova de seleção, prova escrita e prova oral. As convocações para cada etapa serão publicadas no Diário Oficial da Justiça e estarão disponíveis para consulta no site da Vunesp. O salário inicial é de R$ 10.867,73.