Concessionárias de energia derrubam liminar do IDEC

Liminar suspendia cobrança do seguro anti-apagão e da RTE de 2,9% dos consumidores residenciais e comerciais e de 7,9% dos industriais

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SÃO PAULO – Nesta segunda-feira o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec) conseguiu liminar impedindo a cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE) para consumidores residenciais e industriais, assim como a cobrança do seguro anti-apagão de quatro concessionárias (Bandeirante, CPFL, Elektro e Eletropaulo).
Só Bandeirantes não cassou liminar

No final da tarde desta quarta-feira, dia 8, três destas concessionárias, a CPFL Energia, a Elektro e a Eletropaulo, já haviam conseguido derrubar a liminar obtida pelo IDEC. Somente a Bandeirante ainda não havia conseguido anular a liminar a favor da suspensão das tarifas.
Tanto no caso da CPFL quanto no caso da Elektro a suspensão da liminar foi concedida pelo desembargador federal Baptista Pereira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As empresas ainda aguardam uma posição da Aneel, suspendendo as decisões anteriores que impediam a cobrança das tarifas de reposição e do seguro anti-apagão.
Entenda a liminar

A liminar obtida pelo Idec obrigava a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a suspender a cobrança de RTE, instituída em janeiro do ano passado, e que estabelecia acréscimos de 2,9% nas tarifas residenciais e de comércio e de 7,9% nas industriais.
Além disto, também suspendia a cobrança do seguro anti-apagão, que é cobrada nas contas de luz desde março de 2002, no valor de R$ 0,057 por Kwh. A taxa tem por objetivo cobrir as despesas com as usinas termelétricas emergenciais que foram contratadas para entrar em operação em caso de desabastecimento de energia.