Comprovação de tempo de trabalho ficará mais simples

Projeto de lei prevê que as anotações na carteira de trabalho devem ser consideradas verdadeiras na comprovação do tempo de serviço

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SÃO PAULO – Com o objetivo de solucionar a dificuldade dos trabalhadores em provar a veracidade dos dados da carteira de trabalho para garantir os seus direitos previdenciários e das relações trabalhistas, a Comissão de Trabalho e de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 40/03, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para simplificar esse processo.

Carteira de trabalho será suficiente

De acordo com o texto, as anotações na carteira de trabalho devem ser consideradas verdadeiras até prova em contrário, sendo proibida a exigência ao trabalhador de outra comprovação de tempo de serviço.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Wasny de Roure (PT-DF), uma legião de idosos está diariamente nos postos de concessão, aos prantos e nervosos porque não sabem como localizar seus ex-empregadores. “Isso é ferir os direitos humanos mais básicos, é tortura física e psicológica”, afirma o parlamentar.

O deputado garante que a medida não abrirá brecha para a corrupção, pois as anotações suspeitas poderão ser investigadas por meio de exames grafotécnicos ou verificação da existência da firma em Junta Comercial.

Cadastro Geral dos Contribuintes poderá ser consultado

Ele acrescenta que poderão ser consultados ainda o Cadastro Geral dos Contribuintes, os cadastros estadual ou municipal e o Programa de Integração Social (PIS). “Todos esses recursos estão à disposição dos órgãos governamentais e previdenciários, que têm facilidades bem maiores para a busca da verdade do que os aposentados, além do ônus da prova caber sempre a quem alega”, revela Wasny.

Em seu parecer favorável à proposta, o relator, deputado Milton Cardias (PTB-RS), afirma que as anotações efetuadas na carteira de trabalho já valem até prova em contrário. “A parte prejudicada que discordar da anotação deve provar a inverdade do que está anotado na carteira de trabalho”. O parlamentar observa que esse entendimento já é aceito pela doutrina e jurisprudência trabalhista.

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De acordo com informações da Agência Câmara, o projeto será votado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.