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Com a reta final da entrega do Imposto de Renda 2026 se aproximando, contribuintes correm contra o relógio para resolver dúvidas que costumam aparecer apenas na hora de preencher a declaração. Entre os questionamentos mais frequentes estão situações aparentemente simples, mas que escondem armadilhas fiscais, como a compra de um carro novo usando outro veículo como entrada, especialmente quando o automóvel envolvido pertence a terceiros da família.
O prazo para envio da declaração termina em 29 de maio, e especialistas alertam que erros nesse tipo de operação podem gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.
Uma dúvida enviada por leitores resume bem a confusão: como declarar a compra de um carro novo à vista usando como entrada um veículo que estava no nome da mãe?
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, a resposta depende da forma como a transação foi estruturada, mas há um ponto central: se o carro usado como entrada estava formalmente em nome da mãe, a Receita entende que houve uma doação patrimonial.
“Para fins fiscais, o veículo foi transferido da mãe para o filho como doação em bens e direitos. O valor considerado deve ser o mesmo custo de aquisição pelo qual esse carro estava declarado no Imposto de Renda dela”, explica.
Nesse caso, a mãe precisa dar baixa no veículo na própria declaração, enquanto o filho deve informar o recebimento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o código 14 (transferências patrimoniais – doações e heranças).
Embora a operação seja isenta de Imposto de Renda federal, pode haver incidência de ITCMD, tributo estadual cobrado sobre doações, dependendo do valor e das regras do estado.
Como declarar o carro novo
Depois da regularização da transferência, o novo automóvel deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, no Grupo 02 (Bens Móveis), Código 01 (Veículo automotor terrestre).
Na descrição, o contribuinte deve detalhar:
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- modelo e características do carro novo;
- forma de pagamento;
- uso do veículo antigo como entrada;
- CPF da mãe, se o bem veio por doação;
- valor atribuído ao carro entregue;
- dados do financiamento, se houver.
Se a compra foi à vista, o valor total do veículo deve constar no campo Situação em 31/12/2025, somando a entrada e o valor pago diretamente. O campo referente a 2024 permanece zerado.
Se a compra foi financiada, a lógica muda. “O contribuinte deve informar apenas o valor efetivamente desembolsado até 31 de dezembro, incluindo a entrada e as parcelas já pagas. Não se declara o valor total do veículo nem o saldo devedor na ficha de dívidas”, explica Gularte.
Nesse caso, também é importante informar número do contrato, banco financiador, quantidade de parcelas e saldo ainda pendente.
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Leia Mais: Consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2026 aberta: como consultar
Erro comum na reta final
Segundo o especialista, um dos erros mais frequentes é tratar informalmente operações feitas entre familiares como se não exigissem registro fiscal. Para a Receita, porém, a titularidade formal do bem importa. Ou seja: se o carro estava no nome da mãe, não basta dizer que foi “usado como entrada”. É preciso refletir corretamente a transferência patrimonial.
“Com a Receita cada vez mais digital e o cruzamento de informações mais sofisticado, inconsistências envolvendo bens tendem a chamar atenção mais rapidamente.”
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Veja o passo a passo para declarar:
Se comprou carro novo:
– declare em Bens e Direitos
– informe forma de pagamento
– detalhe modelo, ano e dados da operação
Se houve financiamento:
– declare apenas valores pagos até 31/12
– não informe saldo devedor em Dívidas
Se usou carro de familiar como entrada:
– trate como doação patrimonial
– declare em Rendimentos Isentos
– verifique incidência de ITCMD sobre a doação
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Se vendeu veículo antigo:
– dê baixa corretamente no bem
– avalie eventual ganho de capital