Comprou algo e encontrou mais barato? Nem sempre é possível devolver!

Conforme orienta o Procon-SP, a troca de um produto só é obrigatória quando há alguma irregularidade com ele

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Mesmo sabendo que devemos pesquisar sempre o preço dos produtos antes de adquiri-los, nem sempre o fazemos, por preguiça, comodidade ou falta de tempo.

Por conta disso, é comum encontrarmos, em outra loja, o mesmo item que adquirimos por um valor menor. E nestas horas, não há muito a fazer além de passar raiva.

Devolução

Conforme orienta o Procon-SP, a devolução de um produto só é obrigatória quando há alguma irregularidade com ele. Nos outros casos, fica a critério do fornecedor decidir se aceita ou não o item de volta.

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De acordo com a entidade, a troca só está prevista no Código de Defesa do Consumidor em caso de vício (defeito) sem possibilidade de reparo ou se o produto não for consertado pela assistência técnica no prazo máximo de 30 dias.

Além disso, se o item não for entregue, se for diferente do pedido ou se não apresentar as funções divulgadas pelo fornecedor, poderá ser exigido o cancelamento da compra.

Ainda segundo o Procon-SP, apenas nas aquisições fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet etc) é possível desistir, em sete dias da data de compra ou do recebimento da mercadoria.

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Pesquise sempre!

Para evitar o arrependimento por causa do preço, é fundamental que o consumidor pesquise em pelo menos 3 estabelecimentos que vendam o mesmo produto. E cabe lembrar que os valores variam bastante entre as diferentes regiões da cidade.

Também é preciso analisar bem as características e funções dos itens, principalmente se estiver em dúvida entre produtos de marcas diferentes. Lembre-se que não é só o preço que importa.