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Nome: Tiago Tengan
Cidade: São Paulo/SP
Pergunta na Íntegra: Comprei uma moto em 2009 e a mesma foi roubada no mesmo ano. Como proceder na declaração?
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Consultor IOB: Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar na coluna Discriminação o valor recebido da seguradora e, na coluna Ano de 2009, o valor de aquisição. No caso de não ter seguro, basta informar na discriminação a compra da moto e sua baixa por roubo.