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Pergunta: Realizei a compra de um apartamento no ano de 2014 e além do capital pago à construtora e ao corretor, as principais despesas foram: ITBI; Laudêmio pago à marinha (5% do valor do imóvel); escritura do imóvel e registro do mesmo.
Gostaria de saber se todos esses valores podem ser incorporados ao valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano (base 2014).
Resposta de Aristeu Tolentino, especialista em IR da Prolink Contábil:
InfoMorning
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O valor a ser declarado em Bens e Direitos é aquele realmente pago e que está lançado em escritura ou contrato.
Sobre o valor pago, a Receita fica ciente através de várias informações em relatórios, tanto por parte do cartório, como por parte da vendedora, que no caso é a imobiliária.
Valores que podem ser incorporados ao valor do imóvel são as eventuais reformas, porém as notas fiscais das despesas gastas devem ficar guardadas por cinco anos.
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