Comprei imóvel na planta com correção de INCC+1%. Esta correção é justa?

Em geral as prestações se baseiam apenas na variação do INCC, do CUB ou do IGP, não sendo acrescida margem

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Consultor InfoMoney – Antes de mais nada é preciso esclarecer que os termos de correção da sua prestação estão definidos no seu contrato e que se você os aceitou, a construtora não pode ser acusada de estar fazendo nada de ilegal. Em geral a correção das prestações é feita ou com base no IGP-M (que é parcialmente composto pela variação do INCC), pela variação do INCC ou do CUB (custo unitário básico por m2).

São raros os casos em que além da variação do indexador é acrescida uma margem como acontece no seu caso, onde a construtora cobra não só a variação do INCC como também mais 1%. Em teoria a correção das prestações busca apenas proteger a construtora que precisa do dinheiro para não parar a construção, e tem que arcar com o aumento dos custos de construção. As construtoras não devem ganhar dinheiro com este empréstimo, ou seja, a intenção aqui não é a de fazer um financiamento, mas sim garantir a correção dos valores de forma justa.

No seu caso realmente parece que o indexador realmente é um pouco excessivo, mas saiba que desistir dos pagamentos fará com que você perca parte do dinheiro que já investiu, portanto esta opção deve ser analisada com cuidado. Em geral a Justiça obriga as construtoras a devolver cerca de 75% do que foi investido pelo consumidor e os 25% restantes servem para repor possíveis perdas que a mesma terá com sua desistência.