Compra de produtos usados exige cuidados para evitar gastos

Segundo o Procon, mesmo que o objeto seja de segunda-mão, é imprescindível exigir a nota fiscal do vendedor

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SÃO PAULO – Por um preço acessível, é possível comprar produtos usados em brechós, revendas, na internet ou, até mesmo, de conhecidos. A saída para a satisfação de um desejo pagando menos, no entanto, pode render problemas para o bolso caso não sejam tomados alguns cuidados.

Veja abaixo algumas orientações da Fundação Procon de São Paulo para que a facilidade e a economia não acabem gerando motivo para mais gasto de tempo, dinheiro e disposição.

Nota fiscal

Mesmo que o objeto seja de segunda-mão, é imprescindível exigir a nota fiscal – que protege tanto o cliente quanto o vendedor.

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No documento, deve estar discriminado o estado geral do que é comprado. Dessa forma, caso seja contraído algum defeito posterior, a pessoa poderá reclamar seus direitos. No caso de imperfeições que já constem no objeto antes da comercialização, aquele que vendeu não terá de arcar com atitudes de má-fé de quem comprou.

Vale lembrar que mesmo que a mercadoria seja importada ou usada, desde que adquirida em loja, o consumidor tem direito a 90 dias de garantia para produtos duráveis (vícios aparentes) e 30 para não duráveis, independentemente de qualquer contrato firmado entre as partes.

Manual de instruções

Um problema apresentado na compra de eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou quaisquer outros produtos que necessitem de orientações para serem utilizados é a falta do manual de instruções.

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Por já terem passado pelas mãos de outras pessoas, às vezes torna-se difícil conseguir o guia. Exatamente por isso a fundação orienta que os consumidores dêem preferência a lojas que forneçam algum outro tipo de orientação básica.

Orientações específicas

Veja, abaixo, orientações específicas para a compra de alguns produtos: