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SÃO PAULO – As companhias telefônicas poderão ser obrigadas a identificar previamente a prestadora de destino das ligações realizadas pelo usuário. De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto de lei 343/2012 altera a Lei nº 9.472.
De acordo com a Agência Senado, o projeto determina que a identificação da chamada seja realizada antes de completada a ligação. No entanto, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada tiver como destino a mesma operadora de origem.
O parlamentar lembra que chamadas originadas e terminadas na mesma operadora são mais baratas do que ligações para outras operadoras, pois dispensam o pagamento de tarifa de interconexão.
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Portabilidade
Até 2009, a numeração utilizada por uma operadora estava vinculada a prefixos específicos, no entanto, essa relação foi alterada quando a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) implementou a portabilidade de número, ou seja, o consumidor pode manter o número telefônico e mudar de operadora.
Para Lima, a portabilidade proporcionou para a comodidade do usuário e a competição no setor, porém antes da mudança da agência reguladora era possível ter um maior controle dos gastos.