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SÃO PAULO – Projeto de Lei estabelece que as companhias aéreas reembolsem os passageiros de voos cancelados com duas vezes o valor da tarifa cheia do bilhete. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e amplia as normas de proteção dos direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil.
De autoria da senadora Angela Portela (PT-RR), o projeto (PLS 278/2011) foi aprovado na última terça-feira (9) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e segue agora para votação na CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) e, a seguir, vai para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
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A medida ainda prevê multa por cancelamento de voo e inclui na lei a necessidade de prévia autorização para exploração de serviço de transporte aéreo doméstico regular.
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A autorização deverá ser formalizada por meio de Hotran (Horário de Transporte) que indicará horários, números de voos, frequências, tipos de aeronaves e oferta de assentos.
Segundo o texto, caso a companhia aérea decida encerrar a exploração em alguma linha que já possui autorização, deverá comunicar à autoridade aeronáutica com antecedência mínima de três meses. No caso de a empresa desistir da exploração de linha aérea, não será autorizada nova exploração no prazo de dois anos.
Voto favorável
A proposta já recebeu voto favorável do relator, o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Em apoio à proposta, o relator ad hoc Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) lembrou serem recorrentes situações em que são cancelados voos e os passageiros não recebem nenhum tipo de explicação.
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Já o presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), ressaltou a importância da aprovação de regras para melhorar o transporte aéreo de passageiros no País. O senador entende que este é um tema pertinente e que requer certa dedicação da CAE, principalmente em um momento em que o transporte aéreo vem crescendo e se desenvolvendo no Brasil.