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SÃO PAULO – As companhias aéreas passam a ser obrigadas a informar aos seus clientes, no momento da aquisição da passagem aérea, os percentuais mais recentes de atrasos e cancelamentos dos voos que opera.
A Resolução da Anac (Agência Nacional de aviação), que estipula tal norma, foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da Aviação. A medida começa a valer em 90 dias.
Anac
De acordo com a Resolução, os percentuais de atrasos e cancelamentos de voos serão divulgados pela Anac e pelas companhias aéreas que operam no Brasil tanto voos domésticos como internacionais. As companhias devem usar todos os canais de comercialização para divulgar tais informações.
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Esses percentuais serão divulgados mensalmente no site da Anac para a consulta pública em geral. O cálculo do percentual seguirá um modelo que ainda deverá ser estabelecido por meio de portaria da SER (Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado).