Como posso evitar a retomada do meu imóvel?

Cabe ao mutuário o direito de contratar um advogado para contestar a execução da dívida até 10 dias depois da data da penhora do imóvel

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Consultor InfoMoney – Atualmente muitos dos casos de retomada de imóvel são feitos extrajudicialmente, através da Lei n.º 5.741/71. Nestes casos, depois de constatar que o mutuário está inadimplente por mais de três meses, o banco, através de agente fiduciário, envia cobrança extrajudicial.

Entretanto, cabe ao mutuário o direito de contratar um advogado para contestar a execução da dívida até 10 dias depois da data da penhora do imóvel. Enquanto o processo estiver sendo julgado na Justiça, o imóvel não poderá ser leiloado.

Desta forma, os especialistas aconselham que o mutuário entre na Justiça pedindo a revisão dos valores previstos no contrato antes mesmo de ficar inadimplente. Ao entrar na Justiça, o mutuário consegue evitar que o banco opte pela saída extrajudicial, adiando a retomada do imóvel e obtendo uma oportunidade para se defender, quem sabe até conseguindo reduzir o saldo devedor.