Publicidade
SÃO PAULO – Para receber a restituição do imposto de renda ou no caso de imposto a pagar em débito automático, o contribuinte precisa colocar, na declaração, suas informações bancárias. Uma dúvida, neste sentido, é: e quando a conta for conjunto, como declarar?
Segundo especialistas do DeclareCerto IOB, ambos os contribuintes podem indicar a conta bancária conjunta para o recebimento da restituição ou para o pagamento do imposto.
“Entretanto, salientamos que não é permitida a indicação de conta de terceiros alheios aos informados na declaração, sob pena de caracterização de desvio de recursos públicos, que obriga a instituição financeira responsável à entrega dos valores ao legítimo credor ou sua devolução ao Tesouro Nacional, acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da imposição das demais sanções cabíveis”.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Como informar
Os dados bancários aparecem no Resumo da Declaração e, na hora de declarar, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira, conforme indica o próprio programa da declaração:
Banco: preencha com três algarismos o código do banco localizado no Brasil onde deseja receber a restituição ou debitar as quotas. O próprio programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.
Agência (sem DV): preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador (DV), referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.
Continua depois da publicidade
Conta e DV: informe o número da conta-corrente ou de poupança de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).