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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: “O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário, que consta na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’, pode ser somado ao IR retido na fonte que aparece na ficha ‘Rendimentos Tributáveis’? Me informaram que não, mas fiquei em dúvida.”
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Resposta, por Jeff Patzlaff*:
“Não, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13º salário não pode ser somado ao IRRF dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (como o salário mensal) na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
O 13º salário entra na ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’ porque ele tem um tratamento separado da tabela progressiva mensal e da declaração de ajuste anual.
Ou seja, o IRRF sobre o 13º é definitivo, não entra no cálculo do ajuste anual, por isso, o valor do IRRF do 13º salário não pode ser somado com o IRRF dos rendimentos mensais para tentar aumentar a restituição, por exemplo.”
*Jeff Patzlaff é planejador financeiro e especialista em investimentos
