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Pergunta: “Como devo fazer a declaração de um carro que foi roubado e não encontrado em 2012?”
Resposta – Fabiana Chagas: “Na ficha de “bens e direitos”, informar no campo “discriminação” o roubo do veículo e o valor recebido do seguro, em situação em 31/12/12, deixar o valor zerado. Na ficha de “rendimentos isentos e não tributados” informar o valor referente a diferença entre o valor do bem declarado e o valor recebido, se houver. Se você utilizou o valor do seguro para adquirir outro veículo, abrir novo item na “ficha de bens e direitos”, informando que foi adquirido com o valor recebido da seguradora.”
*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.
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