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Como evitar pagamento de IR em duplicidade sobre compra e venda de ações no mesmo exercício

É preciso atenção na hora do preenchimento da Declaração das informações sobre ganhos obtidos em negociações no mercado de ações

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: Como declarar a compra e venda de ações no mesmo exercício, cujo Imposto de Renda foi pago por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sem correr o risco de pagar IR em duplicidade na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?

Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo**:

Para ações compradas e vendidas no mesmo ano, os campos “Situação em 31/12/2019 R$” e “Situação em 31/12/2020 R$” não devem ser preenchidos. Mas, na discriminação do item, deverão constar o tipo de ação adquirida, as datas e os valores de aquisição e venda; eventual ganho líquido obtido e o pagamento do imposto (a ser discriminado conforme adiante explicado).

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Ao finalizar a declaração e verificar as pendências, você verá que o programa apresentará o seguinte aviso: “Bens e Direitos – O campo indicativo “Valor do bem” não foi informado – Item nº x”. Trata-se de um aviso de algum erro a ser corrigido, mas não impede a gravação da declaração para transmissão à Receita Federal. Nessa situação, não há nada a ser corrigido, e sua declaração será apresentada de acordo com as regras estabelecidas pela Receita.

Na declaração de ajuste anual, o valor do ganho líquido ou do prejuízo deverá ser informado na ficha de “Renda Variável” ou de “Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis”, conforme o caso:

Para não ser cobrado em duplicidade, você deverá informar o imposto já pago por meio de DARF (valor principal, campo 7) ao final da mesma ficha de “Renda Variável”, no mês em que obteve o ganho, no campo “Imposto Pago”. Confira o nosso guia de declaração de investimentos no Imposto de Renda.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

**Helena Rippel Araujo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.