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Consultor InfoMoney – O valor do salário mínimo está fixado hoje em R$ 200,00 de acordo com reajuste concedido pelo Governo em abril de 2002. Quanto ao recolhimento do INSS de empregada doméstica, você deverá utilizar a tabela progressiva de contribuições à Previdência Social, lembrando sempre que o empregador pagará 12% fixo sobre o salário de contribuição, independente do valor. Para simplificar, veja o exemplo que elaboramos a seguir, partindo de um salário de contribuição de R$ 500,00:
Tabela de contribuição
| Salário de Contribuição | Alíquota de INSS |
| Até R$ 468,47 | 7,65% |
| De R$ 468,48 até R$ 600,00 | 8,65% |
| De R$ 600,01 até R$ 780,78 | 9,00% |
| De R$ 780,79 até R$ 1.561,56 | 11,00% |
| Acima de R$ 1.561,56 | R$ 171,77 |
(a) Salário mensal de contribuição: R$ 500,00
(b) Contribuição empregada: 8,65%
(c) Contribuição empregador: 12%
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Neste caso, o empregador será o responsável pelo recolhimento de 20,65% (b+c) e deverá descontar do salário da empregada a alíquota de acordo com sua faixa salarial, ou seja, neste caso 8,65%. Na prática, o empregador estará pagando 12% sobre os R$ 500,00, sendo que será responsável pelo recolhimento de ambas partes, descontando no dia do pagamento de sua empregada, os devidos encargos, conforme discutimos acima.