Como deve agir quem perdeu dinheiro com os planos econômicos?

Prazos para entrar com ações já acabaram, mas ainda é possível executar sentenças proferidas em Ação Civil Pública

Publicidade

SÃO PAULO – Os consumidores que foram prejudicados por planos econômicos, como Planos Collor 1 e 2, Verão e Bresser, já perderam o prazo para entrar com alguma ação de cobrança das diferenças, mas, de acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), ainda podem executar alguma sentença proferida em Ação Civil Pública.

De acordo com a gerente jurídica da entidade, Maria Elisa Novais, o poupador deve se informar sobre a existência desse tipo de ação e, paralelamente, é aconselhável procurar um advogado de sua confiança para que o ajude a conseguir o que lhe é devido. Maria ainda lembra que será importante recuperar os extratos bancários que possuía na época da perda para poder se beneficiar da ação.

Acompanhando as ações
Para aqueles que desejam ingressar com uma ação de execução é recomendável procurar profissionais de confiança e que sejam reconhecidos pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Ferramenta do InfoMoney

Baixe agora (e de graça)!

Além disso, para aqueles que já entraram em contato com um advogado e iniciaram o processo na justiça para reaver as perdas, é importante verificar se a ação realmente foi ajuizada. Para se precaver de qualquer eventualidade, lembre-se sempre de exigir informações sobre o andamento do processo.

Também é possível que os interessados acompanhem suas ações pessoalmente, sem precisar da ajuda dos advogados. Basta acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado munido do número do seu processo, que é de conhecimento do advogado que está a frente do o caso.

Extratos bancários
Para obter os extratos da popupança, o consumidor tem a opção de solicitar ao banco as microfilmagens do mês que o plano entrou em vigor e, também, do mês imediatamente posterior. Para isso, é preciso fazerum pedido por escrito junto a instituição bancária, estabelecendo um prazo de resposta de dez dias.

Caso o banco não forneça os documentos, é possível formalizar uma denúncia junto ao Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza as instituições financeiras.

Ações Civis Públicas do Idec
Com o objetivo de reaver os valores que os consumidores perderam por conta dos planos econômicos, o Instituto ingressou com diversas ações civis públicas contra diversos bancos. Algumas dessas ações já estão encerradas e, inclusive, beneficiam poupadores que não são associados ao Idec.

Confira o andamento das ações ajuizadas pelo Idec e quem são os beneficiados:

Continua depois da publicidade

Plano Verão (janeiro de 1989):

Plano Bresser (junho de 1987):

Plano Collor I (março de 1990):

Continua depois da publicidade

Plano Collor II:
O Idec não tinha ações para reclamar as perdas com o Plano Collor II.