Como declarar valor restituído pela desistência de um imóvel?

Segundo especialista, valor informado em anos anteriores deve ser mantido

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Pergunta: “Adquiri um apartamento na planta em 2011 e paguei como sinal R$ 80.874,81 e o restante deveria ser pago a partir da entrega do imóvel que estava marcado para o ano de 2012 e financiado pela Caixa Econômica Federal, programa Minha Casa, Minha Vida. Acontece que o prazo não foi cumprido e desisti da compra, me sendo restituído pela construtora o valor que paguei devidamente corrigido, no total de R$ 96.701,06, parte do dinheiro dado como sinal me foi doado pela minha mãe, na época tendo sido incluído em minha declaração e da minha mãe. Agora que recebi gostaria de saber como devo declarar a desistência, o valor que me foi doado e já devolvido, sendo que o mesmo foi utilizado para liquidar alguns compromissos assumidos por minha mãe?”

Resposta – Fabiana Chagas: “Este bem estava na sua declaração na ficha de bens e direitos. Lá, você deve manter o valor informado em 31/12/11 e zerar em 31/12/12, informando a devolução do imóvel. Ainda, o valor da doação que sua mãe fez, que você diz ter informado anteriormente, deve ser mantido como está. Agora, você informa a sua doação para a sua mãe, na ficha de “doações efetuadas”, informando valor e os dados da sua mãe. O restante do valor (diferença entre a doação feita para sua mãe e o valor recebido pela devolução do imóvel) será refletido , provavelmente, pelo saldo de suas contas bancárias.”

*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.

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