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SÃO PAULO – Quase no fim da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, as dúvidas ainda existem. Quem deve declarar e como preencher o documento são questões bastante comuns entres os contribuintes nesta época do ano. No entanto, de acordo com enquete do Portal InfoMoney, a maioria dos contribuintes/investidores, na hora de prestar as contas com o Leão, tem dúvidas com relação às informações sobre investimentos.
De acordo com os dados, diante da pergunta: “Quando o assunto é imposto de renda, qual é a sua principal dúvida?”, 44,47% dos consultados responderam sobre como declarar investimentos.
No entanto, 17,47% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.
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Outras dúvidas
Segundo a enquete, 7,58% dos contribuintes que responderam a questão têm dúvidas com relação a como informar doações. Outros 4,10% gostariam de saber como declarar contribuições à Previdência Privada e 3,92% têm dúvidas quanto a quem pode ser declarado como dependente, como mostra a tabela abaixo:
| Quando o assunto é imposto de renda, qual é a sua principal dúvida? | Votos | Percentual |
| Como declarar investimentos? | 499 | 44,47% |
| Como declarar previdência privada? | 46 | 4,10% |
| Quem está obrigado a declarar? | 40 | 3,57% |
| Quais despesas médicas podem ser deduzidas? | 37 | 3,30% |
| Quem pode ser declarado como dependente | 44 | 3,92% |
| Como informar doações na declaração | 85 | 7,58% |
| Todas as anteriores | 175 | 15,60% |
| Não tenho dúvidas | 196 | 17,47% |
Investimentos
Quando o assunto é investimento, a principal dúvida na Declaração é com relação aos investimentos em ações. De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, “o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração”.
Mas como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?
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O contribuinte que se enquadra nesta situação deve informar, na declaração do IR 2010, referente ao ano-calendário 2009:
- Os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- Os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
- A posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2009.
Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.
De acordo com a contadora, o demonstrativo é composto de duas colunas: Operações Comuns e Operações Day-Trade, e de 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário. “A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda (-) custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor”, ensina a especialista.
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Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.
“É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor”, alerta Meire.
Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações em 31/12/2009 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. “É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como o nome, quantidade e data de aquisição”, alerta Meire. “Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição”, completa.
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Outros esclarecimentos
Seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre outras dúvidas dos contribuintes:
Prazo e obrigatoriedade – O prazo de entrega da DIRPF 2010 termina em 30 de abril, sendo que as declarações via internet são aceitas até as 23h59min59seg da data limite. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
- Receberam, durante o ano de 2009, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 86.075,40 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Previdência Privada – As contribuições aos planos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) permitem a dedução de até 12% dosrendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.
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No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:
- O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
- No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
- A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.
Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
Quem posso declarar como dependente? – Para efeito do imposto de renda, existem casos específicos, conforme as seguintes hipóteses:
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de Segundo Grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.