Como declarar os investimentos no IR 2010 ainda causa dúvidas

Enquete InfoMoney revela que 44,47% dos consultados têm dúvidas sobre como informar investimentos no ajuste anual

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SÃO PAULO – Quase no fim da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, as dúvidas ainda existem. Quem deve declarar e como preencher o documento são questões bastante comuns entres os contribuintes nesta época do ano. No entanto, de acordo com enquete do Portal InfoMoney, a maioria dos contribuintes/investidores, na hora de prestar as contas com o Leão, tem dúvidas com relação às informações sobre investimentos.

De acordo com os dados, diante da pergunta: “Quando o assunto é imposto de renda, qual é a sua principal dúvida?”, 44,47% dos consultados responderam sobre como declarar investimentos.

No entanto, 17,47% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.

Outras dúvidas
Segundo a enquete, 7,58% dos contribuintes que responderam a questão têm dúvidas com relação a como informar doações. Outros 4,10% gostariam de saber como declarar contribuições à Previdência Privada e 3,92% têm dúvidas quanto a quem pode ser declarado como dependente, como mostra a tabela abaixo:

Quando o assunto é imposto de renda, qual é a sua principal dúvida? Votos Percentual
Como declarar investimentos? 499 44,47%
Como declarar previdência privada? 46 4,10%
Quem está obrigado a declarar? 40 3,57%
Quais despesas médicas podem ser deduzidas? 37 3,30%
Quem pode ser declarado como dependente 44 3,92%
Como informar doações na declaração 85 7,58%
Todas as anteriores 175 15,60%
Não tenho dúvidas 196 17,47%

Investimentos
Quando o assunto é investimento, a principal dúvida na Declaração é com relação aos investimentos em ações. De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, “o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração”.

Mas como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?

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O contribuinte que se enquadra nesta situação deve informar, na declaração do IR 2010, referente ao ano-calendário 2009: 

Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.

De acordo com a contadora, o demonstrativo é composto de duas colunas: Operações Comuns e Operações Day-Trade, e de 12 (doze) páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário. “A cada mês, em cada linha relativa ao mercado/ativo em que foram realizadas operações, devem ser informados o ganho líquido ou o prejuízo (preço líquido de venda (-) custo de aquisição) apurados, lembrando que os prejuízos devem ser informados com o sinal negativo (-) na frente do valor”, ensina a especialista.

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Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.

“É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor”, alerta Meire.

Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações em 31/12/2009 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. “É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como o nome, quantidade e data de aquisição”, alerta Meire. “Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição”, completa.

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Outros esclarecimentos
Seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre outras dúvidas dos contribuintes:

Prazo e obrigatoriedade – O prazo de entrega da DIRPF 2010 termina em 30 de abril, sendo que as declarações via internet são aceitas até as 23h59min59seg da data limite. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:

Previdência Privada – As contribuições aos planos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) permitem a dedução de até 12% dosrendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.

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No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:

Quem posso declarar como dependente? – Para efeito do imposto de renda, existem casos específicos, conforme as seguintes hipóteses: