Publicidade
Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Dúvida do leitor: Tenho um seguro de vida com capitalização fora do Brasil. Em 2024, efetuei um resgate parcial. Como devo informar o eventual lucro na declaração de Imposto de Renda? Quanto vou pagar por isso?
DOWNLOAD GRATUITO
GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Resposta, por Richard Domingos*
“Ganhos financeiros em resgate de apólices de seguro no exterior são considerados como rendimentos de aplicações financeiras no exterior, sendo tributados em 15% para fins de imposto de renda, conforme a Lei 14.754/2023.
Esse ganho de aplicação deverá ser convertido para reais no ato da liquidação pelo dólar de venda e relacionado na linha do bem transcrito, na ficha de bens da declaração de Imposto de Renda ‘Lucros ou Prejuízos’.
Continua depois da publicidade
No quadro de aplicação financeira. Havendo imposto pago no exterior, com acordo de reciprocidade, relacionar no campo ‘Imposto Pago’ o valor convertido para reais do imposto pago sobre o referido ganho.”
*Richard Domingos é diretor-executivo da Confirp Contabilidade