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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:
Dúvida do leitor: No ano passado, recebi um precatório referente a um processo aberto contra o INSS, pois tive sequelas devido ao meu trabalho repetitivo e judicialmente foi provado as lesões. Como faço para declarar no Imposto de Renda o precatório recebido por acidente de trabalho?
Quanto você pode economizar no IR?
Resposta, por André Cavalcanti*
“Os precatórios recebidos, em regra, são tributáveis pelo Imposto de Renda. No entanto, há exceções, como no caso de valores indenizatórios, incluindo aqueles decorrentes de acidentes de trabalho.
Se você recebeu um precatório referente a um processo contra o INSS, por sequelas causadas pelo trabalho repetitivo, deve declarar como “Rendimento Isento” e, dessa forma, não gerar tributação.
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Além disso, é importante verificar se a fonte pagadora realizou alguma retenção indevida de imposto, já que verbas indenizatórias não devem ser tributadas.”
*André Cavalcanti é sócio da Valore Contabilidade e Consultoria
