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Nome: Adriano Roldão de Leles
Cidade: Goiânia/GO
Pergunta na íntegra: Eu e minha esposa adquirimos uma casa financiada pela Caixa em 2009. Demos uma entrada e durante o ano de 2009 pagamos as respectivas prestações. O contrato foi feito em nome de nós dois, e cada um paga uma metade da parcela. Como deve ser declarado este imóvel? Em nome apenas de um de nós, ou ambos? Quais valores declararemos? Obs.: faremos a Declaração em separado.
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Consultor IOB: O imóvel por ser um bem comum do casal pode ser incluído apenas em uma das declarações, ficando a critério de vocês eleger quem vai informar na Declaração de Bens. A pessoa que informar o imóvel deve considerar todos os valores pagos para sua aquisição durante o ano de 2009.