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Como declarar imóveis no Imposto de Renda? Especialista tira dúvidas

O valor do bem a ser declarado é o de aquisição, mesmo que o imóvel seja valorizado no mercado

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O InfoMoney transmitiu nesta quarta-feira (8) uma entrevista com Valdir Amorim, coordenador de impostos da consultoria IOB, para tirar dúvidas dos leitores sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2020. Posteriormente, outras lives, com temas variados sobre a declaração de IR, serão transmitidas.

Em geral, um imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos, no código 11 para apartamentos e 12 para casas. Terrenos são discriminados na linha 13.

O maior número de informações possível deve ser identificado nesses campos, incluindo de quem o imóvel foi comprado, se ele foi financiado, os valores pagos à construtora e à instituição financeira, no caso de compras na planta, entre outros. Também há espaço para inserir o endereço.

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O valor do bem a ser declarado é o de aquisição, mesmo que o imóvel seja valorizado no mercado. A Receita também não permite que sejam declaradas correções monetárias.

No caso de financiamentos iniciados em 2019, o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com R$ 0. O campo seguinte deve conter o valor pago na entrada e aquilo que já foi pago no financiamento. Na declaração de 2021, será preciso inserir o valor pago em 2019 no primeiro campo e o valor pago em 2020 no segundo.

Para saber mais, confira o guia exclusivo do InfoMoney sobre Declaração de imóveis no Imposto de Renda.