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Nome: Fabiana Breder de Lima
Cidade: São Paulo/SP
Pergunta na íntegra: 50% do valor do meu MBA é reembolsado pela empresa, mas apenas o meu nome consta no contrato com a instituição. Como devo declarar?
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Consultor IOB: O valor do reembolso de MBA pela empresa é considerado como salário indireto, sujeito à tributação pelo imposto de renda na fonte mensal. Portanto, na sua declaração de ajuste anual, será incluído como rendimentos tributáveis.