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Consultor InfoMoney – As doações recebidas devem ser declaradas da seguinte forma pela pessoa que recebeu a doação:
- é preciso relacionar, na coluna “Discriminação da Declaração de Bens e Direitos” as doações recebidas, com a indicação do nome e do CPF do doador;
- informar, na coluna “Ano de 2009”, o valor do bem ou direito recebido;
- informar o valor correspondente à doação em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Por sua vez, o doador deve proceder da seguinte forma:
- informar o fato no campo “Discriminação da Declaração de Bens e Direitos”, com a indicação do nome e CPF de quem recebeu a doação;
- deixar em branco a coluna ano de 2009.