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Pergunta: “Tenho algumas ações na bolsa de Londres que ganhei da matriz (em Londres) da empresa onde trabalho. Não enviei nenhuma quantia para lá, pois trata-se de um prêmio. Devo declarar essas ações e seus dividendos?”
Resposta – Fabiana Chagas: “A totalidade dos bens e direitos mantidos em 31/12/12, seja no Brasil ou no exterior devem ser declarados. Apenas no caso destas ações terem valor inferior a R$ 1.000,00 é que fica dispensada a declaração. Sendo, portanto, de valor superior a R$ 1.000,00 devem ser declaradas na ficha de bens e direitos, sob o código 32, informando no campo da discriminação que foram adquiridas por prêmio da empresa.”
*Fabiana Chagas – advogada tributarista, sócia do escritório Glézio Rocha Advogados.
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