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Quem investe em ações precisa declarar no Imposto de Renda, além da posse do ativo, as vendas que realizou no ano passado, bem como o resultado das operações – se lucro ou prejuízo.
Para isso, o investidor precisa ter em mãos alguns documentos e conhecer as formas de tributação das ações. Confira o passo a passo que o InfoMoney montou para ajudar nesta tarefa.
Documentos para declarar a venda de ações no IR
O primeiro passo para declarar as vendas de ações no Imposto de Renda 2025 é reunir todos os informes de rendimentos e os DARFs pagos referentes às operações.
Quanto você pode economizar no IR?
As instituições financeiras costumam disponibilizar o informe de rendimentos do ano-calendário até o final de fevereiro do ano seguinte. Normalmente, os clientes acessam o documento pelo próprio aplicativo do banco ou corretora.
Forma de tributação e alíquotas na venda de ações
A incidência do Imposto de Renda na venda de ações ocorre de duas formas: primeiro, pela alíquota “dedo-duro”; depois, o investidor precisa recolher o tributo via DARF.
Alíquota “dedo-duro”
A cada operação realizada na bolsa, as instituições financeiras recolhem automaticamente 0,005% de IR sobre o valor da venda, a título de antecipação. No caso de day trade, o percentual é de 1% sobre o lucro.
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Esse recolhimento simbólico serve para que a Receita Federal tome conhecimento das movimentações financeiras dos contribuintes, a fim de evitar a sonegação. Por isso, a sistemática é conhecida como “dedo-duro”. Quando o investidor for recolher o tributo devido pela operação, o valor retido é descontado do que ele deve.
Alíquotas para o pagamento do DARF
Nas operações comuns, a alíquota do IR é de 15% sobre os ganhos. Se a soma das vendas de ações e de outros ativos na bolsa ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor estará isento do tributo.
Já no day trade (transações que começam e terminam no mesmo dia), o percentual do IR é de 20% sobre o lucro da venda, e esse tipo de operação não possui isenção tributária.
Como declarar a venda de ações no IR 2025
Com a documentação em mãos, o próximo passo é calcular o preço médio das ações. Esse valor nada mais é do que o somatório de todas as compras de uma ação dividido pela sua quantidade total.
LEIA TAMBÉM: Como declarar ações no Imposto de Renda 2025? ATUALIZADO
No programa da Receita Federal, basta seguir os passos:
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- Selecionar a ficha “Bens e Direitos”;
- Clicar no grupo “03 – Participações Societárias” e depois no código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa);
- No campo “Discriminação”, informar a quantidade de ações, valor de aquisição, nome e CNPJ da empresa, corretora que intermediou a negociação e tipo de ação;
- Se todas as ações foram vendidas no ano passado, o campo 31/12/2024 deve ficar zerado, e os detalhes da venda devem ser preenchidos na descrição.
Venda de ações acima do limite
Para relembrar: somente serão tributadas as vendas de ações de o somatório do valor das operações (e não do lucro) não superar R$ 20 no mês.
Nesse caso, o contribuinte deve:
- Acessar a aba “Renda Variável” e a ficha “Operações Comuns / Day-Trade”;
- Preencher os meses em que as vendas superaram o limite de R$ 20 mil, de acordo com o tipo de operação (comuns ou day trade);
- Preencher com zero os meses nos quais as vendas ficaram abaixo do limite.
Venda de ações isentas
No caso de isenção do IR, o procedimento é o seguinte:
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- No menu à esquerda, selecionar a ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”;
- Selecionar a opção “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores”
- Continuar o preenchimento, de acordo com os respectivos informes de rendimentos.
Venda de ações com prejuízo
Quando há prejuízo na venda de ações, não há tributação. Porém, o contribuinte deve informar os valores para abater do lucro dos meses seguintes.
Na mesma ficha “Operações Comuns / Day Trade”, basta rolar até o final da página para encontrar a seção de “Resultados”.
Em “Resultado negativo até o mês anterior”, inserir o valor total do prejuízo acumulado nos meses anteriores.