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*Matéria atualizada no dia 12 para incluir alteração de tempo mínimo para homens se aposentarem no setor privado.
SÃO PAULO – O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite da última quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados em primeiro turno. Na quinta-feira, alguns destaques foram votados.
O texto atinge de maneiras diferentes as pessoas que já estão do mercado de trabalho e aquelas que ainda não ingressaram.
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Quem está trabalhando neste momento pode entrar em uma das cinco regras de transição aplicáveis ao setor privado ou na sexta, específica para servidores públicos. Confira caso a caso:
Novos ingressantes no mercado
Para a população em geral foram estabelecidas novas idades e tempos de contribuição mínimos. Para homens, a idade mínima é 65 anos, e o tempo de contribuição, 15 anos. Já mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos, com mínimo de 15 anos de contribuição. Isso no setor privado em áreas urbanas.
Apesar da mudança, os homens terão de contribuir por 40 anos para garantir os 100% no valor do benefício. Para as mulheres, são necessários 35 anos de contribuição para chegar aos 100%.
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No setor público, o tempo mínimo de contribuição salta para 25 anos, sendo pelo menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
Trabalhadores rurais, independentemente do sexo, poderão se aposentar com 15 anos de contribuição. A idade mínima cai para 60 anos no caso dos homens e 55 das mulheres.
O texto também traz regras diferenciadas para professores e policiais. Os docentes terão idade mínima reduzida: 60 anos para os homens e 57 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos.
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Já policiais federais, rodoviários federais e legislativos a idade mínima é 55 anos para ambos os sexos, com tempo de contribuição de 30 anos (obrigatoriamente 25 no exercício da carreira).
Vale lembrar que a possibilidade da aposentadoria por tempo mínimo de contribuição deixa de valer ao final do período de transição, que irá vigorar por 14 anos após a sanção da reforma.
Regras de transição
Para trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado há cinco possibilidades de regras de transição. Para os servidores públicos, apenas uma delas é válida. As possibilidades são as seguintes:
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1. Sistema de pontos
Por essa regra, vale fórmula semelhante à atual, do 86/96. Isso significa que será necessário somar uma pontuação, correspondente à idade mais o tempo de contribuição. Para mulheres, esse valor deve chegar em 86, enquanto para homens o número é 96. Sempre respeitando uma contribuição mínima de 30 anos e 35 anos, respectivamente.
Durante o período de transição, o número sobe um ponto a cada ano até alcançar 100 para mulheres e 105 para homens.
2. Tempo de contribuição + idade mínima
Aqui, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens, mas sobe meio ponto a cada ano. Nesse caso, a transição para mulheres acaba em 8 anos; para os homens, em 12 anos. Para se aposentar por essa regra é necessário um período mínimo de 30 anos de contribuição com o INSS (mulheres) ou 35 (homens).
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3. Pedágio – tempo de contribuição
Válida para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 para mulheres) e quer se aposentar antes de alcançar a idade mínima. Essas pessoas poderão pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante para chegar à idade.
Quem estiver a um ano da data em que se aposentaria terá de trabalhar esse ano mais seis meses (metade do que falta). O valor do benefício terá uma redução pelo fator previdenciário (cálculo que leva em conta a expectativa de vida).
4. Por idade
Para se enquadrar nessa regra, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Mulheres, 60 de idade e 15 de contribuição.
A partir do ano que vem, a idade da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos (em 2023). Para o homem, o tempo mínimo de contribuição será acrescido de seis meses até alcançar 20 anos (2029).
5. Pedágio de 100% (válida também para servidores)
Por essa regra, válida tanto para quem contribui com o INSS como para servidores públicos, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, pagando um pedágio equivalente ao número de anos restantes para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data que a PEC entrar em vigor.
Um trabalhador (homem) que já tenha atingido a idade mínima (60 anos) mas tenha apenas 31 anos de contribuição na data em que a reforma for aplicada terá de trabalhar os quatro anos restantes mais outros quatro anos (pedágio), totalizando oito anos.
6. Para servidores
Outra possibilidade para os servidores públicos é a transição por pontuação, começando 86/96 (soma de idade e tempo de contribuição). Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano até que a pontuação alcance 100/105, o que ocorrerá em 2033 e 2028, respectivamente.
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