Como a previdência privada deixou de ser o patinho feio dos investimentos para se tornar atraente

Novas regras permitem gestores trabalhar com mais flexibilidade e diversificação dos investimentos do fundo

MoneyLab

Nos últimos 5 anos, as regras de investimentos em previdência privada literalmente viraram do avesso. Entre 2015 e 2017 ocorreram as primeiras mudanças significativas na nova previdência privada. O limite em renda variável aumentou, foram permitidas a compra de ativos indexados à variação cambial, além da cobrança de taxa de performance e ainda foram definidos os perfis dos participantes qualificado e não-qualificado.

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A sofisticação mais importante, porém, só veio em 2020, com a expansão da parcela investida em ativos no exterior, podendo chegar até a 40% para os investidores qualificados, e a flexibilização dos instrumentos de derivativos, que permite ao gestor usar esse mecanismo tanto para proteger a carteira dos ativos do fundo quanto para posições direcionais.

“A beleza da previdência privada é que além de ser um mecanismo de sucessão e aposentaria também pode ser utilizada para preparar nosso futuro, como por exemplo: substituir aquela poupança que ganhávamos dos nossos avós quando nascíamos, para garantir a educação dos nossos filhos ou até mesmo realizar vários outros sonhos”, afirma Lia Liserra, sócia da GAP Asset.

A tabela abaixo consolida as alterações da Res. 4.444 do Banco Central:

2015/2017 2020
Investimento Regras anteriores Geral Qualificado   Geral Qualificado 
Renda Fixa 100% 100% 100% 100% 100%
Renda Variável 49% 70% 100% 70% 100%
Variação cambial 0% 10% 10% 20%  40%

Fundo da Gap Asset já trabalha com as novas regras

Em junho de 2020, a Gap Asset em parceria com a XP Seguros lançou um dos primeiros planos de previdência com as novas regras. O fundo Gap Absoluto XP Seg IQ FIM, destinado ao investidor qualificado, chega com toda a sofisticação que a nova legislação permite, podendo investir até 40% da carteira do fundo em ativos no exterior e possui uma liberdade maior no uso de derivativos. Dessa forma, consegue espelhar de maneira mais fiel a carteira do fundo Gap Absoluto FIC FIM.

Levando em conta a estrutura tributária do investimento em previdência privada, o produto fica ainda mais atraente: não há incidência do come-cotas semestral e, no caso do plano VGBL na tabela regressiva, a alíquota chega a 10% depois de 10 anos de investimento.

Come Cotas
Tempo de Investimento Alíquota
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 365 dias   20%
De 366 a 720 dias   17,5%
Acima de 720 dias    15%
VGBL – Tabela Regressiva
Prazo de acumulação Alíquota
Até 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

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