Comissão aprova medida que exige troca imediata de produtos com defeito

Hoje, segundo o Código, o consumidor espera até 30 dias para ter o produto trocado; medida segue para o Senado

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SÃO PAULO – Produtos cujo defeito comprometa a segurança do consumidor deve ser trocado imediatamente. A ideia consta em medida aprovada na última quinta-feira (12) pela Comissão e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

De acordo com o Projeto de Lei 3.881/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), o consumidor também pode pedir a restituição dos valores pagos ou ainda a redução do preço do produto.

Caso não seja apresentado recurso, com a aprovação o texto segue para análise do Senado e se tiver parecer positivo na casa, sem emendas, segue para veto ou sanção presidencial.

Troca de imediato

A medida altera o Código de Defesa do Consumidor, que hoje determina que caso um defeito prejudique o consumo do produto ou diminua o seu valor, o consumidor tem o direito de pedir que o defeito seja sanado em, no máximo, 30 dias ou pode pedir a substituição por outro produto igual e em perfeitas condições de uso.

A Lei também determina que o consumidor pode optar pela restituição imediata da quantia paga.

Com a aprovação da medida, o consumidor não precisará mais esperar 30 dias para ter o produto trocado, pois a proposta prevê que a troca seja imediata.

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Para o relator da medida na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), o projeto inclui “a segurança necessária à perfeita utilização do produto como um quesito essencial à comercialização”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara.

Para ele, a inclusão da determinação proposta no Código de Defesa do Consumidor colabora para a interpretação mais próxima da realidade da lei.