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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 791/07, que permite que as autoridades consulares brasileiras realizem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros que moram no exterior, foi aprovado pelos deputados da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto, de autoria do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), modifica a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Decreto-Lei 4657/42). O autor argumenta que a Lei 11.441/07, que alterou o decreto-lei, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa, mas não incluiu os brasileiros residentes no exterior.
Beneficiados
As mulheres com maridos no exterior serão as principais beneficiadas, segundo o relator do projeto, deputado André de Paula (DEM-PE). Ele acredita que muitos homens acabam desistindo do casamento, depois de emigrarem sozinhos para o exterior, e deixam de ajudar financeiramente a família. Com a separação regularizada, o pagamento de pensão se torna obrigatório.
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O relator apresentou parecer favorável pela aprovação da matéria e lembrou que existem mais de 3 milhões de brasileiros vivendo atualmente em outro país.
A proposta prevê que a escritura pública do divórcio deverá conter a descrição quanto à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e também à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome de casado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.