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Comissão aprova dedução das despesas de idosos com remédio no Imposto de Renda

O rendimento mensal tributável médio deve ser inferior a seis salários mínimos - atualmente em R$ 5.622

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que amplia as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o relator e deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 5854/13 do senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto original previa que aposentados e pensionistas teriam o direito de deduzir do imposto de renda, na declaração anual, as despesas com medicamentos. Como a proposta tramita com 60 apensados, o relator optou por apresentar um substitutivo em que aproveitou a maior parte dos textos a fim de beneficiar principalmente os idosos.

Atualmente, conforme a legislação tributária federal (Lei 9.250/95), já é possível deduzir os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O substitutivo acrescenta neste rol os gastos com cuidadores de idosos, casas de repouso para idosos e próteses auditivas.

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O relator definiu ainda como dedutíveis no imposto de renda as despesas efetuadas na aquisição para uso próprio, com receita médica e nota fiscal, de medicamentos, óculos e lentes corretivas de problemas visuais e próteses auditivas a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, desde que o rendimento mensal tributável médio seja inferior a seis salários mínimos – atualmente em R$ 5.622.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.