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SÃO PAULO – Garantia estendida. O nome, não muito familiar ainda ao consumidor, deve ser bem lembrado. Utilizado como um seguro pelo comprador no momento em que sai com o produto da loja, consiste em uma proteção pela qualidade e o funcionamento da mercadoria adquirida. Só que, dessa vez, sob responsabilidade de quem vendeu, e não de quem fabricou.
O comércio teve até o dia 30 de junho deste ano para se ajustar ao processo, cuja obrigatoriedade foi determinada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Aquelas que não se adequaram à nova regra, ou então não pediram um prazo para adaptação, podem ser multadas em, no mínimo, R$ 13 mil.
Proteção
“O seguro protege o consumidor. Infelizmente nem todo o comercio é idôneo. Alguns clientes poderiam precisar do serviço já pago e, caso o produto aparentasse algum problema, não encontrariam atendimento. Com o seguro, fica mais difícil ocorrer isso”, explicou o chefe de Capitalização e Seguros de Bens da Susep, Alberto Ribeiro, à reportagem do Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo.
“A determinação leva ao mercado mais fiscalização “, ressaltou.
Parceria
A rede Magazine Luiza firmou parceria com a seguradora Cardif do Brasil, formando a LuizaSeg.
“Oferecemos a garantia estendida desde 1999. A parceria foi feita em dezembro de 2005 e a criação do seguro, em fevereiro de 2006”, explicou o gerente de serviços da rede, Antônio José de Araújo.
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Neste caso, o seguro é adquirido quando o cliente compra o produto e pode ser parcelado em até cinco vezes sem cobrança de juros, ou em 24 parcelas com juros. O valor varia de 9% a 12% do total do bem. Em seis meses de operação, as vendas de seguro cresceram 28% no setor de eletroeletrônicos e 31% no de móveis, na comparação com o mesmo período do ano passado.