Comércio eletrônico: lojas virtuais estão sujeitas a riscos nas vendas no cartão

Como a compra é feita à distância, o risco de a compra ser feita por fraudadores é bastante alto, e lojista arca com o prejuízo

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SÃO PAULO – Garantia de compras com qualidade e o maior grau de comodismo possível. Sem dúvidas, estes são fatores determinantes para que consumidores cada vez mais adotem o comércio eletrônico como a preferência na hora de comprar. E com o grande número de empresas no segmento, a concorrência é cada vez maior, de forma que a pechincha já é possível no mundo virtual.

Como este tipo de compra é realizado totalmente à distância, seria bastante injusto responsabilizar o consumidor sobre qualquer coisa que possa dar errado. Por este motivo, o risco da venda é totalmente do lojista.

Isto porque a transação pela internet é considerada CNP (Card Not Present), isto é, Cartão Não Presente. Como não há assinatura do recibo pelo seu titular e o lojista não tem como conferi-la, o risco da compra existe e é alto, mas é 100% da loja. Entre os prejuízos, há a perda do valor da venda, do produto vendido e ainda do valor do frete do envio do produto ao fraudador.

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Entenda o processo de venda e seus riscos

Ainda no que se refere aos riscos que este tipo de venda representa aos lojistas, vale aqui resumir o processo que ocorre no momento da venda de um produto pela internet. Em primeiro lugar, vale dizer que a administração dos dados dos clientes compete aos bancos, os emissores dos cartões de crédito. A identidade do portador não é conferida em nenhum momento durante a transação.

Em primeiro lugar, a loja coleta do cliente todos os dados que julgar necessários para a realização da venda, como nome, endereço, telefone, e-mail etc. Normalmente, o cliente informa o número do seu cartão e a data de validade, e em alguns casos, o seu nome completo, número de segurança impresso no verso dos cartões, e o banco emissor.

Para a administradora do cartão, são enviados apenas três dados: valor da compra, número do cartão e data de expiração. Esta, por sua vez, checa junto ao banco emissor do cartão se há limite de crédito para a compra, e se o mesmo não foi roubado, perdido ou cancelado. Nota-se, portanto, que em nenhum momento a identidade do comprador é conferida, o que significa que ao lojista não resta outra opção a não ser torcer para que o cartão utilizado na compra não seja “frio”.

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Prejuízo pode demorar, mas uma hora aparece

Diante disto fica a seguinte dúvida: mas se o cartão é “frio”, o banco emissor ou a administradora do cartão não deveria recusar a compra? A resposta é sim. Mas, infelizmente, não em tempo hábil. Isto porque este tipo de cancelamento de crédito, conhecido como chargeback, pode levar algum tempo para acontecer.

Para se ter uma idéia, o lojista pode levar até um ano para receber uma notificação da administradora sobre a tentativa de compra fraudulenta. A esta altura, no entanto, a loja já recebeu o crédito relativo à compra, de forma que o valor é compensado nos futuros créditos de venda. Ou seja, ainda que tarde, o lojista não tem como fugir do prejuízo.

E como se não bastasse o lojista sofrer o prejuízo pela venda “perdida”, a administradora pode ainda cancelar o seu contrato, caso constate um grande volume de chargebacks em uma mesma empresa. O fato de a loja ser muito visada por fraudadores sugere que a empresa não toma as precauções disponíveis para evitar este tipo de golpe.