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SÃO PAULO – A partir de 20 de dezembro, estabelecimentos comerciais, como supermercados, restaurantes e lojas, deverão tomar medidas para melhorar a vida do consumidor na hora de suas compras. É que um decreto do governo federal facilitará o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
De acordo com a Agência Brasil, a primeira mudança obriga os comerciantes a colocar os preços em local visível. As opções são etiquetas fixas nas embalagens, código de barras e código referencial.
Código de Barras
Se o código de barras for o escolhido, o comerciante deverá fixar etiquetas no produto com informações de preço, características e código, além da obrigatoriedade de instalar, a uma distância máxima de 15 metros de qualquer produto, máquinas para verificação do valor cobrado.
Os bares e restaurantes deverão fixar tabelas de preços na parte externa dos estabelecimentos.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Para as compras a prazo, a taxa de juros, o número de parcelas, o preço final e o custo do produto à vista devem ser informados.
“O decreto vai facilitar a vida do consumidor já nas compras para o Natal”, garante o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita. “Ele vai garantir aos consumidores informações claras e corretas”.
Penalidades
Segundo Morishita, a nova determinação regulamenta o direito à informação, um dos artigos mais importantes do Código. Ele lembrou que o decreto só vai detalhar as regras já constantes do CDC para assegurar seu cumprimento. Quem infringir as normas estará sujeito a multas que variam de R$ 200 e R$ 3 milhões.