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SÃO PAULO – Se você está pensando em trocar a sua conta para um outro banco é preciso ficar atento às práticas abusivas praticadas pelo comércio. Isto porque muitos varejistas exigem um tempo mínimo de abertura de conta para que um cheque seja aceito.
Desta forma, se a sua conta ainda não completou um ano na nova instituição, prazo comum de exigência entre as lojas, seu cheque pode ser recusado quando for fazer uma compra. Esta prática acaba forçando o cliente a manter a conta em um banco com o qual não está satisfeito somente para evitar dor de cabeça na hora de ir às compras.
Prática abusiva
No parecer da fundação Procon-SP esta é uma prática abusiva que fere claramente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela discriminação de clientes. Não há previsão legal que obrigue uma loja a aceitar pagamentos com cheques, entretanto, a loja que se dispor a aceitar este tipo de pagamento deverá aceitar qualquer cliente, incluindo aqueles com contas novas.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O Banco Central determina que a data de abertura da conta conste em cada folha de cheque, no entanto, esta é uma informação que só cabe ao banco e não aos lojistas em geral. Não aceitar um cheque por conta do tempo de conta é inadmissível perante o CDC.
Contas novas, sinônimo de inadimplência
O Procon revelou que boa parte dos comerciantes atribui a restrição aos cheques devido ao alto índice de inadimplência por parte de novos correntistas. Eles baseiam suas afirmações em uma pesquisa onde constava forte tendência de cheques sem fundos para esta categoria de correntista. Contudo, este tipo de suposição não pode e nem deve afetar a vida do consumidor, que por sua vez, deve fazer valer os seus direitos caso sinta-se prejudicado.
Neste sentido, caso você venha a sofrer algum tipo de constrangimento ou dano por conta deste tipo de atitude, o melhor a fazer é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) e entrar com uma ação por danos morais. Para processos no valor de até 20 salários mínimos, a presença de um advogado é facultativa, ou seja, você pode fazer a sua reclamação sem precisar consultar um advogado.
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Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de um advogado torna-se indispensável e obrigatória, contudo o custo cobrado por um bom profissional normalmente é mais baixo do que nos casos tratados na Justiça Comum.